Na Plumas e Penas, queremos que você fique satisfeito com a sua compra. Esta política segue o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Decreto nº 7.962/2013, que trata do comércio eletrônico.

1. Desistência da compra (direito de arrependimento)

Você pode desistir da compra em até 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto, sem precisar dizer o motivo.

  • Para desistir, avise pelo mesmo canal usado na compra (respondendo ao e-mail de confirmação do pedido), pelo WhatsApp (11) 9 8686-5514 ou pelo e-mail [email protected].
  • Confirmamos imediatamente o recebimento do seu pedido de desistência.
  • Os valores pagos, a qualquer título, inclusive o frete, serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.
  • Em compra no cartão de crédito, comunicamos imediatamente a operadora do cartão para que a cobrança não seja lançada na fatura ou, se já tiver sido lançada, para que seja feito o estorno.
  • Enviamos as instruções e o código de postagem para a devolução do produto, sem custo para você. Pedimos que o produto volte, sempre que possível, na embalagem original e com a nota fiscal.

2. Produto com defeito (vício) ou diferente do pedido

Se o produto chegar com defeito, avariado, ou em cor ou quantidade diferente do pedido, avise em até 30 (trinta) dias a contar da entrega. Se o defeito não for aparente (vício oculto), o prazo de 30 dias começa quando o defeito aparecer.

  • Envie fotos do produto e da embalagem pelos nossos canais de atendimento.
  • Você escolhe: troca por outro produto da mesma espécie em perfeitas condições, devolução do valor pago monetariamente atualizado, ou abatimento proporcional do preço.
  • O frete de devolução é por nossa conta.

3. Antes de aceitar a entrega

Confira a embalagem. Se estiver aberta, amassada ou danificada, você pode recusar o recebimento ou anotar o problema no comprovante de entrega. Depois, fale com a gente.

4. Sobre as penas e plumas

Penas e plumas são produtos naturais. Pequenas diferenças de tom, tamanho e formato entre as peças são próprias do material. As cores podem variar um pouco da foto por causa da tela de cada aparelho. A quantidade de unidades informada nos produtos vendidos por peso (gramas) é aproximada.

5. Atendimento

Fale com a gente, com o número do pedido:

  • WhatsApp: (11) 9 8686-5514 (mensagem de texto), de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30.
  • E-mail: [email protected], com resposta em até 24h, de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30.

O que diz a lei

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Art. 18, § 1º. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

Decreto nº 7.962/2013 (comércio eletrônico)

Art. 5º O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
§ 1º O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
§ 2º O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
§ 3º O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:
I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou
II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
§ 4º O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.